- 1 -O Serviço de Teleassistência é atribuído pelo período de um ano, automaticamente renovável, caso se mantenham os pressupostos que presidiram à sua atribuição.
- 2 -A renovação automática é feita a título oficioso pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas, que para o efeito podem fazer verificações periódicas, incluindo domiciliárias, sempre que tais circunstâncias se justifiquem.
Artigo 10.º — Periodicidade
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024