- 1 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas, a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Odivelas.
- 2 -A disponibilização do Serviço de Teleassistência e o número de equipamentos a atribuir está condicionado à verba que vier a ser anualmente afeta ao projeto nos termos do número anterior.
Artigo 18.º — Encargos Financeiros
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024