Aprovação do Regulamento do Serviço de Teleassistência de Odivelas.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Serviço de Teleassistência do Município de Odivelas.
Objeto
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Objetivos
O Serviço de Teleassistência visa:
Funcionamento geral do serviço
Beneficiários com comparticipação
Beneficiários sem comparticipação
Disposição geral
As normas estabelecidas no presente capítulo e no capítulo V apenas são aplicáveis aos beneficiários com comparticipação.
Intransmissibilidade
O Serviço de Teleassistência disponibilizado nos termos do presente Regulamento, bem como os equipamentos afetos ao serviço são intransmissíveis.
Periodicidade
Condições prévias de utilização do Serviço de Teleassistência
Processo de candidatura
Cálculo do rendimento mensal per capita
RPC = (RM-H-A-G-E-S-ES)/N
em que:
RPC - Rendimento per capita;
RM - Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;
H - Encargos mensais com habitação;
A - Encargos mensais com água;
G - Encargos mensais com gás;
E - Encargos mensais com eletricidade;
S - Encargos mensais com saúde;
ES - Encargos mensais com pagamento a instituições particulares de solidariedade social;
N - N.º de elementos do agregado familiar.
Processo de atribuição
Obrigações das pessoas utilizadoras
Cessação da atribuição do Serviço de Teleassistência
Dados pessoais
Encargos Financeiros
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo pela Assembleia Municipal de Odivelas, sob proposta da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento, ou casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal de Odivelas, sob proposta da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
12 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
ANEXO I
Formulário de Contacto do Serviço de Teleassistência de Odivelas
ANEXO II
Ficha de Adesão do Serviço de Teleassistência de Odivelas
Serviço de Teleassistência
Ficha de Adesão
Identificação do(a) Requerente
318361123