Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Artigo 20.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024