- 1 -Os utilizadores devem cumprir o presente regulamento e as disposições constantes do contrato de incubação.
- 2 -Constituem deveres dos utilizadores, designadamente:
- a)Utilizar as instalações, equipamentos e serviços disponibilizados nos termos do contrato de incubação de forma adequada e responsável;
- b)Respeitar os demais utilizadores e colaboradores da StartUp Barreiro;
- c)Manter o espaço atribuído em boas condições de utilização;
- d)Cumprir pontualmente as obrigações financeiras assumidas;
- e)Colaborar com a equipa de coordenação no acompanhamento do projeto incubado, devendo, designadamente:
- I)Participar nas ações previstas para cada fase de incubação;
- II)Fornecer a informação e documentação solicitadas ao longo do processo de incubação, incluindo as relativas à faturação anual e Informação Empresarial Simplificada;
- III)Participar ativamente nos eventos, reuniões e ações de formação, divulgação e networking organizados pela StartUp Barreiro;
- IV)Participar, em cada ano civil, em pelo menos seis reuniões de acompanhamento do contrato de incubação.
Artigo 20.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 19/10/2026