- 1 -O espaço atribuído aos utilizadores destina-se exclusivamente ao desenvolvimento da atividade identificada no contrato de incubação.
- 2 -A utilização do espaço é pessoal e intransmissível, não podendo ser cedida a terceiros, total ou parcialmente, sem autorização do Município.
- 3 -Os utilizadores são responsáveis pelos danos que causem nas instalações ou equipamentos da StartUp Barreiro.
- 4 -A presença de animais de companhia, quando permitida, obedece ao disposto na legislação em vigor e realiza-se sem prejuízo do normal funcionamento da StartUp Barreiro.
Artigo 21.º — Utilização das instalações
Vigente desde: 19/10/2026