- 1 -Em caso de incumprimento grave ou reiterado das obrigações assumidas, o Município do Barreiro pode resolver o contrato de incubação.
- 2 -A resolução do contrato é precedida de notificação ao utilizador para, no prazo que lhe for fixado, regularizar a situação ou, querendo, pronunciar-se sobre a intenção de resolução.
- 3 -A declaração de insolvência do utilizador ou a sua extinção determina a resolução imediata do contrato.
Artigo n.º 24.º
Denúncia do contrato
- 1 -O contrato de incubação pode ser denunciado pelo utilizador mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 dias.
- 2 -O contrato de incubação pode ser denunciado pelo Município do Barreiro, em caso de interesse público, devidamente fundamentado, mediante comunicação escrita dirigida ao utilizador com a antecedência mínima de 60 dias.
Artigo n.º 25.º
Caducidade
O contrato de incubação caduca:
- a)Com o termo do prazo estabelecido;
- b)Quando se torne impossível a continuação da atividade por motivo não imputável às partes.
Artigo 23.º — Resolução do Contrato
Vigente desde: 19/10/2026