- 1 -Constitui incumprimento das obrigações assumidas pelos utilizadores, designadamente:
- a)O não pagamento das taxas devidas;
- b)A violação das normas do presente regulamento;
- c)A utilização das instalações para fins distintos dos autorizados;
- d)A cedência do espaço a terceiros sem autorização;
- e)A prática de comportamentos que prejudiquem o normal funcionamento da StartUp Barreiro;
- f)A mora superior a oito dias, no pagamento da taxa, encargos ou despesas que corram por conta do utilizador, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses.
Artigo 22.º — Situações de incumprimento
Vigente desde: 19/10/2026