Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Incubação física - modalidade de apoio que inclui a disponibilização de serviços de apoio ao empreendedorismo, bem como a utilização de espaços físicos;
- b)Incubação virtual - modalidade de apoio que inclui a disponibilização de serviços de apoio ao empreendedorismo sem utilização de espaços físicos;
- c)Coworking - utilização de espaço de trabalho partilhado na StartUp Barreiro;
- d)Hot-desk - utilização temporária de posto de trabalho disponibilizado pela StartUp Barreiro;
- e)Domiciliação fiscal - disponibilização de um endereço físico para efeitos de fixação da sede fiscal ou domicílio tributário, incluindo a receção e, quando acordado, a gestão de correspondência oficial, sem que tal implique, necessariamente, a utilização efetiva e permanente de espaço físico na StartUp Barreiro;
- f)Utilizador - pessoa singular ou coletiva admitida na StartUp Barreiro ao abrigo do presente regulamento;
- g)Empreendedor - pessoa que coloca as suas ideias em execução, mobilizando recursos e beneficiando de oportunidades para criar respostas e soluções visando a criação de valor;
- h)Empreendedorismo - iniciativa que visa criar empresa ou produtos novos, acrescentando valor e identificando oportunidades, transformando-os em negócios sustentáveis.