- 1 -O Município do Barreiro é a entidade responsável pela gestão da StartUp Barreiro.
- 2 -A gestão operacional da StartUp Barreiro é assegurada por uma equipa de coordenação designada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, composta por um coordenador coadjuvado pelo Gabinete de Desenvolvimento Económico.
- 3 -Compete à equipa de coordenação, designadamente:
- a)Acompanhar os projetos incubados;
- b)Organizar e dinamizar atividades de apoio ao empreendedorismo;
- c)Emitir parecer sobre candidaturas e propostas de admissão;
- d)Assegurar o cumprimento do presente regulamento.
- 4 -As decisões relativas à admissão de candidaturas e celebração de contratos de incubação competem à Câmara Municipal do Barreiro, podendo ser delegadas nos termos da lei.
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 19/10/2026