- 1 -O uso indevido ou abusivo dos serviços da Oficina Domiciliária por parte do(as) beneficiários(as), ou a comunicação de dados falsos para a obtenção dos mesmos, concede à Câmara Municipal de Odivelas, ouvido o(a) beneficiário(a), o direito de cessar de imediato o serviço e/ou a utilização futura do mesmo.
- 2 -Considera-se uso indevido ou abusivo, toda a utilização em desconformidade com o âmbito, requisitos e objetivos estabelecidos no presente regulamento, nomeadamente, a falta de material indicado previamente pelo(a) técnico(a) para a concretização da reparação solicitada e a não presença do(a) beneficiário(a), ou quem o(a) represente, no dia e hora combinada para a realização do serviço.
Artigo 14.º — Uso indevido dos serviços da Oficina Domiciliária de Odivelas
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024