- 1 -O Provedor da Juventude é votado em Conselho Municipal de Juventude, sob proposta da Câmara Municipal de Carregal do Sal.
- 2 -O processo de votação será feito por escrutínio secreto.
- 3 -A pessoa é eleita por maioria qualificada de dois terços dos membros do Conselho Municipal de Juventude, com direito a voto.
- 4 -O Conselho Municipal de Juventude remete à Câmara Municipal, o nome da pessoa eleita a fim de ser objeto de ratificação pela Câmara Municipal de Carregal do Sal.
- 5 -A Câmara Municipal de Carregal do Sal dá conhecimento da pessoa eleita à Assembleia Municipal.
Artigo 20.º — Designação/eleição
Vigente desde: 19/10/2026