As funções do Provedor da Juventude cessam antes do termo da designação, nos seguintes casos:
- a)Morte ou impossibilidade física permanente;
- b)Renúncia, formalizada por carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal;
- c)Perda dos requisitos de elegibilidade;
- d)Destituição fundamentada, aprovada pelo Conselho Municipal de Juventude, mediante votação por escrutínio secreto e aprovação de, pelo menos, 2/3 (com arredondamento por excesso) dos seus membros.