- 1 -O Cartão Sénior de Odivelas é válido em todo o concelho de Odivelas, durante um período de cinco anos a partir da data da sua emissão.
- 2 -O Cartão Sénior pode ser utilizado em todas as empresas ou entidades que, nos termos do artigo 12.º, formalizem a sua adesão ao mesmo e exibam nas suas instalações, em local visível, um identificativo disponibilizado pela Câmara Municipal de Odivelas, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º do presente regulamento.
- 3 -A validade do Cartão Sénior de Odivelas mantém-se enquanto estiver vigente o presente regulamento e depende da manutenção do preenchimento dos requisitos enumerados no artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 5.º — Validade
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024