Aprova o Regulamento do Cartão Sénior de Odivelas.
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos e as condições de acesso e de utilização do Cartão Sénior no concelho de Odivelas, assim como todo o procedimento relativo à concessão dos benefícios do mesmo.
Objetivos
O Cartão Sénior de Odivelas visa garantir benefícios às pessoas utilizadoras, contribuindo para o aumento da sua qualidade de vida, minimizando algumas das suas vulnerabilidades ao aproximá-las dos serviços existentes no concelho de Odivelas, pretendendo ainda, facultar à população sénior do concelho de Odivelas apoios e benefícios financeiros em diversas áreas, nomeadamente, de natureza social, cultural, desportiva e recreativa.
Âmbito
O Cartão Sénior de Odivelas é um documento de identificação emitido pela Câmara Municipal de Odivelas, que, mediante a sua exibição, concede descontos previstos no presente regulamento.
Destinatários
O Cartão Sénior de Odivelas destina-se a todos(as) aqueles(as) que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Validade
Custo
O Cartão Sénior de Odivelas é gratuito, pessoal e intransmissível, não podendo por isso ser vendido, cedido ou emprestado.
Inscrição
Cartão
Direitos
Obrigações do Município de Odivelas
O Município de Odivelas obriga-se a desenvolver e gerir o projeto Cartão Sénior de Odivelas, assegurando nomeadamente:
Obrigações do portador do Cartão Sénior de Odivelas
Empresas ou entidades aderentes
Proteção de dados
Encargos Financeiros
Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas, a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Odivelas.
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo pela Assembleia Municipal de Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento, ou casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
ANEXO I
Ficha de Adesão ao Cartão Sénior de Odivelas - Munícipes
ANEXO II
Acordo de Adesão ao Cartão Sénior de Odivelas - Entidades
ANEXO III
Acordo de Adesão ao Cartão Sénior de Odivelas Digital - Entidades
318361164