- 1 -A todos(as) os(as) interessados(as) que reúnam os requisitos do artigo 4.º do presente regulamento, será atribuído um cartão personalizado com fotografia, que será levantado no local onde foi efetuada a inscrição, sendo entregue preferencialmente ao próprio.
- 2 -O Cartão Sénior de Odivelas é válido em todas as entidades aderentes e que estejam identificadas como tal, quer no Guia a editar pelos serviços municipais competentes para o efeito quer no próprio estabelecimento.
Artigo 8.º — Cartão
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024