- 1 -A execução do presente programa fica dependente da existência de dotação orçamental suficiente, devidamente cabimentada e comprometida nos termos legais.
- 2 -Os encargos constituem despesa pública municipal de natureza económica e social.
- 3 -A despesa é executada com observância dos princípios da legalidade, economia, eficiência e eficácia.
- 4 -A atribuição de benefícios não confere direito subjetivo à sua renovação ou manutenção.
Artigo 2.º — Natureza da despesa pública
Vigente desde: 19/10/2026