- 1 -A execução do programa deve respeitar os princípios da sustentabilidade financeira municipal, não podendo gerar compromissos plurianuais ou responsabilidades financeiras que excedam os limites legalmente admissíveis.
- 2 -A execução financeira depende de prévia inscrição orçamental anual.
- 3 -O Cartão não constitui instrumento financeiro bancário nem moeda eletrónica.
Artigo 3.º — Sustentabilidade financeira
Vigente desde: 19/10/2026