- 1 -O presente Regulamento pode ser revisto a qualquer momento, por iniciativa da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal.
- 2 -A revisão pode resultar de:
- a)Alterações legislativas;
- b)Necessidades operacionais;
- c)Avaliação do impacto económico e social do programa;
- d)Recomendação de entidades fiscalizadoras.
- 3 -A revisão não confere direito a indemnização ou compensação aos titulares ou estabelecimentos aderentes.
Proposta aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de Carregal do Sal, realizada no dia 10 de setembro de 2026.
Regulamento aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Carregal do Sal, realizada no dia 24 de setembro de 2026.
320051447
Artigo 25.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 19/10/2026