O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea q), do n.º 1, do artigo 90.º e alínea l), do n.º 1, do artigo 96.º do anexo à Lei n.º 75/20213, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024