- 1 -Formação Financiada: As estabelecidas pelo respetivo financiamento, a partir das quais os/as formandos/as serão considerados/as desistentes e consequentemente não terão direito a Certificado de Formação.
- 2 -Formação não Financiada: Serão permitidas faltas justificadas 10 % do total do número de horas da ação. Se o número de faltas for superior ao permitido, os/as formandos/as serão considerados/as desistentes e consequentemente não terão direito a Certificado de Formação, mas a uma Declaração de Presença com o número de horas assistidas.
- 3 -As faltas poderão ser justificadas nos termos seguintes:
- a)Consideram-se justificadas as faltas por motivo de Serviço - Mediante apresentação de justificação escrita, assinada pelo Dirigente com competências para o efeito;
- b)Consideram-se ainda faltas justificadas as dadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 134 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho | Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- 4 -Sempre que se verifiquem faltas (ainda que dentro dos limites permitidos), o/a formando/a deverá entregar/remeter justificações das mesmas à CIM Médio Tejo, no prazo máximo de 5 dias úteis seguintes ao termo da ação de formação.
Artigo 13.º — Assiduidade e Participação
Vigente desde: 27/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024