- 1 -Compete à CIM Médio Tejo, sendo sua obrigação:
- a)A elaboração do diagnóstico de necessidades formativas em função da missão desta entidade;
- b)O planeamento;
- c)A conceção de intervenções ou atividades formativas;
- d)A organização e elaboração do dossier técnico - pedagógico;
- e)Promoção e divulgação das ações de formação;
- f)Receção de inscrições;
- g)Seleção e notificação dos/as formandos/as;
- h)Prestar, sempre que solicitada, informações corretas e precisas acerca das ações de formação;
- i)Acompanhamento e avaliação das ações de formação;
- j)Elaboração dos pedidos de pagamento inerentes, no caso de formações financiadas;
- k)Cedência de instalações necessárias à realização das ações de formação;
- l)Cedência dos materiais didáticos e equipamentos;
- m)Garantir uma boa relação humana quer com os/as formandos/as, quer com o/a formador/a;
- n)Garantir o pagamento do documento de quitação.
- 2 -São obrigações dos/as Formandos/as:
- a)Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação;
- b)Tratar com gentileza a entidade formadora, seus representantes e formadores/as;
- c)Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação das instalações e dos equipamentos e demais bens que utilizar para efeitos de formação.
- 3 -Constitui obrigação dos/as Formadores/as:
- a)Executar a formação no local e horário indicados pela CIM Médio Tejo e de acordo com o programa previamente estabelecido;
- b)Disponibilizar, com antecedência mínima de 4 dias úteis, um exemplar da documentação de apoio para disponibilização aos/às inscritos/as, bem como identificar os meios pedagógicos auxiliares necessários ao bom desenvolvimento da ação de formação;
- c)Zelar pela boa conservação das instalações e dos meios auxiliares disponibilizados pela CIM Médio Tejo;
- d)Garantir a boa relação humana com a CIM Médio Tejo, seus representantes e com os/as formandos/as;
- e)Preencher e assinar todos os documentos constantes no dossier técnico pedagógico;
- f)Proceder à avaliação pedagógica dos/as formandos/as;
- g)Emitir documento de quitação fiscalmente aceite, para efeitos de pagamento da respetiva ação de formação.
- 4 -Constitui obrigação do/a Coordenador/a Pedagógico/a:
- a)Assegurar o apoio à gestão da formação;
- b)Determinar os elementos do corpo docente do curso, assegurando a respetiva qualificação técnico-científica, aptidão pedagógica de formador/a e experiência em termos de outras ações ministradas;
- c)Elaborar o plano de estudos, assegurando a definição dos conteúdos programáticos em conjunto com o/a formador/a;
- d)Garantir condições técnicas para operacionalizar o plano da formação/curso responsável;
- e)Informar o/a formador/a sobre as suas obrigações e sobre o regulamento do curso, e outros aspetos relativos à execução da ação;
- f)Manter-se informado/a do decorrer das ações de formação orientadas pelos formadores, acerca da forma como estas estão a decorrer, intervindo sempre que necessário;
- g)Manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos/as formandos/as e formadores/as relativamente à temática/área de intervenção da formação;
- h)Assegurar a avaliação do/a formador/a sob a sua responsabilidade, concretizando auditorias às sessões formativas;
Artigo 14.º — Obrigações das Partes/Descrição genérica de funções e responsabilidades
Vigente desde: 27/11/2024
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