- 1 -A seleção dos/as inscritos/as será efetuada de acordo com as seguintes regras:
- 1.1 -Formação Financiada:
- a)O número mínimo de formandos em cada ação de formação será mediante o estabelecido no respetivo Aviso de Abertura do Concurso e o máximo será condicionado pela capacidade da sala, e/ou por opção do/a formador/a.
- b)Os/As formandos/as serão selecionados/as a partir das inscrições enviadas pelas Entidades, no prazo estabelecido pela CIM Médio Tejo.
- c)Se o número de formandos for superior ao número de vagas existentes, a seleção é efetuada da seguinte forma:
- i)Exclusão dos/as formandos/as cujo processo não respeite o prazo estabelecido pela CIM Médio Tejo;
- ii)Repartição proporcional em função do número de inscritos por Entidade.
- 1.2 -No caso da formação não ser financiada:
- a)O número mínimo de formandos/as em cada ação é de 8 e o máximo será condicionado pela capacidade da sala, e/ou por opção do/a formador/a.
- b)Os/As trabalhadores/as dos Municípios associados têm prioridade em relação a todos/as os/as outros/as inscritos/as, desde que os Municípios entreguem as suas inscrições dentro dos prazos estabelecidos pela CIM Médio Tejo.
- c)Quando ultrapassado o prazo estabelecido e havendo o número mínimo de inscrições para o decorrer da ação de formação, serão selecionadas as inscrições por ordem de entrada até à capacidade máxima da sala.
- d)Findo o prazo para entrega de inscrições, se não se verificar o número mínimo de formandos/as mencionado na alínea a) do ponto 1.2, a ação de formação será cancelada.
- 2 -O processo de seleção dos/as formandos/as fica completo com o envio às Entidades, pela CIM Médio Tejo, através de mail de confirmação de participação na respetiva ação de formação.
Artigo 9.º — Seleção e confirmação
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024