Aprova o Regulamento da Formação Profissional da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea q), do n.º 1, do artigo 90.º e alínea l), do n.º 1, do artigo 96.º do anexo à Lei n.º 75/20213, de 12 de setembro.
Introdução
Os Municípios de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha constituem entre si uma Comunidade Intermunicipal, pessoa coletiva de direito público, tendo a natureza de associação de fins múltiplos, que se regerá pelos estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
A CIM Médio Tejo é uma entidade formadora certificada pela atual Fundação FEFAL| Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais e ministra formação para os/as trabalhadores/as dos seus municípios associados, bem como, para seus próprios trabalhadores/as.
Com o desenvolvimento da sua atividade formativa, a CIM Médio Tejo pretende contribuir, de forma decisiva, para a construção de uma cultura de formação e valorização profissional capaz de promover a qualificação dos/as trabalhadores/as da Administração Local da Região do Médio Tejo, dando resposta às necessidades sentidas pelos/as trabalhadores/as municipais aquando o desenvolvimento das suas atividades em contexto de trabalho. Desta forma, através do investimento direto no crescimento pessoal, profissional e organizacional das pessoas, pretende-se contribuir, de forma indireta, para o aumento da competitividade regional.
Missão da Formação
Público-Alvo
A ação formativa da CIM Médio Tejo tem como público-alvo:
Trabalhadores/as com vínculo laboral à CIM Médio Tejo ou aos seus Municípios Associados, bem como trabalhadores/as da Administração Local ou de acordo com o Aviso de Abertura do respetivo Concurso.
Os/As contemplados/as na alínea anterior bem como todos/as os/as outros/as trabalhadores/as da Administração Pública Local que nela não estejam incluídos/as.
Cidadãos em função de projetos aprovados pelo Conselho Executivo da CIM Médio Tejo.
Acreditação
A CIM Médio Tejo é uma entidade formadora acreditada pela extinta Fundação CEFA - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, atual Fundação FEFAL - Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais.
Bolsa de Formadores/as
Divulgação de Iniciativas
Formas de Inscrição
Seleção e confirmação
Desistências e Substituições
Desistência de frequência:
Substituição de trabalhador/a:
A entidade deve comunicar a substituição do/a trabalhador/a confirmado/a, até ao final da manhã do último dia útil anterior ao início da ação de formação. A aceitação da substituição depende da verificação dos requisitos do/a trabalhador/a substituto/a.
Avaliação da formação
Requisitos de Participação
Constituem requisitos de participação:
Assiduidade e Participação
Obrigações das Partes/Descrição genérica de funções e responsabilidades
Local de Realização
Horário da Formação
Interrupções de Ações
Cancelamento e Adiamento de Ações
Novas edições/Repetição de cursos
Sempre que o número de inscrições for superior ao razoável, a CIM Médio Tejo ponderará a preparação de uma nova ação de formação com os mesmos conteúdos.
Pagamento de Inscrições
Formalização de queixas e reclamações
Os/As formandos/as poderão, em situação de não cumprimento por parte da CIM Médio Tejo, do estabelecido neste regulamento, ou por outro motivo, apresentar a sua reclamação nos seguintes moldes:
Resposta a queixas/reclamações
O tratamento da reclamação é efetuado pelo Responsável da Formação de acordo com os procedimentos internos. A resposta ao/à formando/a é dada, preferencialmente, num prazo de 72h após a receção da reclamação. O prazo para emissão de resposta escrita ao/à reclamante, não deve exceder os 10 dias úteis seguidos, contados da data de receção da reclamação.
Sugestões
Os/As formandos/as que frequentam cursos na CIM Médio Tejo poderão formalizar sugestões relativas ao melhor funcionamento do mesmo, ou à realização de ações de formação que entendam ser pertinentes para o exercício das suas funções, preenchendo o questionário entregue no final de cada uma das ações de formação.
Omissões
As eventuais situações que se encontrem omissas no presente Regulamento serão objeto de tratamento, análise e decisão por parte do Conselho Executivo da CIM Médio Tejo.
19 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Manuel Jorge Seneca da Luz Valamatos dos Reis.
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