Objeto
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- 3 -O presente capítulo estabelece as normas de atribuição das Bolsas de Mérito por parte do Município de Elvas a estudantes do concelho de Elvas, matriculados no ensino superior quer seja Licenciatura, Mestrado, Doutoramento e CTeSP na Escola Superior de Biociências de Elvas e do ensino secundário na Escola Secundária D. Sancho II.
Princípios Gerais
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- 4 -A Câmara Municipal atribuirá, por definição da Escola Superior de Biociências de Elvas, uma bolsa de mérito no valor monetário de 1.500,00€ por cada Doutoramento, 1.000,00€ por cada Mestrado, 700,00€ por cada licenciatura e de 500,00€ por cada CTeSP, ao aluno considerado como aluno de mérito por cada um dos Doutoramentos, Mestrados, Licenciaturas e CTeSP existentes;
A atribuição das bolsas de mérito fica condicionada a deliberação prévia de executivo camarário.
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6 de outubro de 2026. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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