- 1 -Compete à ASAE e à Câmara Municipal de Lagoa fiscalizar o cumprimento do disposto no RJEEAL, e no presente Regulamento, cabendo à ASAE, no âmbito da missão e atribuições que lhe estão atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto, controlar e zelar pelo cumprimento da atividade do AL, e à Câmara Municipal de Lagoa, designadamente através da polícia municipal, exercer os poderes de autoridade e os meios coercivos fixados no presente Regulamento. Ambas as entidades podem, conjunta ou separadamente, abrir e instruir os respetivos processos, aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias.
- 2 -Compete à Autoridade Tributária fiscalizar, nos termos da legislação em vigor, o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes da atividade exercida ao abrigo do disposto no RJEEAL e no presente Regulamento.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/10/2026