- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a gestão sustentável do AL no território do concelho de Lagoa, através da criação de área de contenção, áreas de crescimento sustentável, e a definição de limites a partir dos quais estas serão convertidas em áreas de contenção.
- 2 -O presente Regulamento estabelece ainda as utilizações válidas e compatíveis com o exercício da atividade de AL, nos termos previstos no artigo 6.º-B do RJEEAL.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 19/10/2026