Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;
- b)Garantir a gestão dos resíduos urbanos:
- i)Recolhidos pelos utilizadores municipais da sua área geográfica ou outras entidades por eles indicadas de acordo com a hierarquia de gestão de resíduos;
- ii)Entregues nos ecocentros por utilizadores finais da sua área geográfica, desde que devidamente autorizados pela Entidade gestora, de acordo com a hierarquia de gestão de resíduos e o princípio da universalidade e igualdade de acesso;
- iii)Depositados nos equipamentos de recolha seletiva;
- c)Promover a gestão de outros resíduos produzidos na área geográfica da sua abrangência e cuja gestão lhe seja atribuída por lei, acautelando o princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- d)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe sem que tal responsabilidade isente os utilizadores do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- e)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- f)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema;
- g)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos;
- h)Promover a limpeza dos equipamentos de deposição seletiva dos resíduos;
- i)Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente, quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- j)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos;
- k)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na internet da Entidade Gestora;
- l)Proceder em tempo útil, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- m)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- n)Prestar informação essencial sobre a sua atividade, atendendo ao princípio da transparência na prestação do serviço;
- o)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.