Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março.
Objeto
O presente regulamento define as regras a que deve obedecer a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos nos Municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Mora, Montemor -o -Novo, Mourão, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Vila Viçosa bem como a gestão de resíduos de construção e demolição sob sua responsabilidade.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se em toda a área dos municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Mora, Montemor-o-Novo, Mourão, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Vila Viçosa no respeitante às atividades de receção, recolha, transporte, acondicionamento, armazenamento temporário, triagem, tratamento e deposição final:
Legislação aplicável
Entidade Titular e Entidade Gestora
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Regulamentação técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e exploração do sistema de gestão, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do Regulamento
O Regulamento está disponível no sítio da Internet da Gesamb e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso permitida a sua consulta gratuita.
Deveres da Entidade Gestora
Compete à Entidade Gestora, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito à informação
Atendimento ao público
1 - A Entidade Gestora dispõe de sete locais de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico - pelo número geral 266 748 123 - através do qual os utilizadores a podem contactar diretamente. Dispõe ainda, para contacto indireto, do seguinte endereço eletrónico, [email protected].
2 - Os horários que vigoram em cada uma das instalações que constam no quadro seguinte poderão ser alterados conforme interesse público.
Instalação
Dias da semana
Utilizadores municipais
Utilizadores finais
Évora - Parque de Gestão Ambiental
Segunda a sexta
08H/02H
8H/13H e 14H/16H30
Sábado
08H/02H
8H/10H30
Borba - Estação de Transferência e Ecocentro
Segunda a sexta
08H/13H e 14H/16H
08H/13H e 14H/16H
Sábado
8H/13H
8H/13H
Mora - Estação de Transferência e Ecocentro
Segunda a sexta
8H/12H00
8 H/12H00
Montemor-o-Novo - Estação de Transferência e Ecocentro.
Segunda a sexta
Sábado
8 H/13H e 14H/16H
8 H/13 H
8H/13H e 14H/16H
8 H/13 H
Reguengos de Monsaraz - Estação de Transferência e Ecocentro.
Segunda a sexta
Sábado
7H/14H
7H/12H
7H/14H
7H/12H
Vendas Novas - Ecocentro
Segunda a sexta
08H/12H e 13H/16H
De 22 julho a 30 agosto passa para:
8H/13H e 14h/16H
08H/12 H e 13H/16H
De 22 julho a 30 agosto passa para:
8H/13H e 14H/16H
Estremoz - Ecocentro
Segunda a sexta
08H/15H
08H/15H
3 - Os horários em vigor em cada uma das instalações encontram-se disponíveis nas respetivas instalações, podendo também ser consultados no sítio da Internet, www.gesamb.pt.
4 - A Gesamb, EIM reserva-se no direito de encerrar temporariamente as suas instalações pelo período estritamente necessário e por razões devidamente justificadas garantindo a comunicação aos seus utilizadores com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
Interrupção ou restrição do serviço de gestão de resíduos urbanos
A recolha indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos aos utilizadores só pode ser interrompida em casos fortuitos ou de força maior.
Sistema de gestão de resíduos
O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de remoção de resíduos:
Natureza dos Resíduos Admissíveis
Registo de clientes
Os utilizadores finais que pretendam depositar resíduos urbanos nas instalações da Entidade Gestora têm de efetuar o registo mediante preenchimento do formulário constante do Anexo II, disponível no sítio da Internet e nos locais de atendimento ao publico da Entidade Gestora.
Procedimento para a descarga de resíduos
As viaturas dos utilizadores que se dirigem às instalações da Entidade Gestora têm, necessariamente, que efetuar pesagem na báscula de entrada, devendo para o efeito o motorista da viatura aguardar a indicação relativamente ao local de descarga.
Procedimento de Inspeção
Regras de deposição seletiva
Tipos de equipamentos de deposição seletiva
Localização e colocação de equipamento de deposição seletiva
Dimensionamento do equipamento de deposição
O dimensionamento para o local de deposição seletiva de resíduos urbanos é efetuado com base nos seguintes fatores:
Transporte de resíduos urbanos indiferenciados
Recolha seletiva de ecopontos e em particulares
Recolha de óleos alimentares usados
Receção de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Recolha, receção e transporte de resíduos de construção e demolição
Receção e transporte de resíduos recebidos nos Ecocentros
Responsabilidade pela gestão dos resíduos urbanos provenientes de grandes produtores
Pedido de recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
Tarifa
Aprovação dos tarifários
Conteúdo da fatura
Acertos de faturação
Os acertos de faturação podem ser motivados, designadamente, pelas seguintes situações:
Medição dos resíduos
Instrumentos de medição
Faturação
Estão disponíveis duas modalidades de pagamento pela deposição de resíduos:
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Direito de reclamar
Condições gerais
Vigência do contrato de gestão delegada
O contrato de gestão delegada vigora por um prazo de 20 anos a contar da data da sua assinatura.
Denúncia
A Entidade Titular não pode denunciar ou resolver o contrato de entrega e receção que tenha celebrado com a Entidade Gestora, exceto no caso da sua desafetação do sistema intermunicipal, nos termos da lei.
Regime aplicável
O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, todos na redação atual, e respetiva legislação complementar.
Contraordenações
Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidos para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas é repartido em partes iguais entre a Entidade Titular e a Entidade Gestora.
Revisão
O presente documento será revisto sempre que ocorra alguma alteração face ao exposto, ficando disponível a última versão nos locais de atendimento ao público e no sítio da Internet da Entidade Gestora.
Omissões
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Normas de Utilização dos Ecocentros
Natureza e quantidade dos resíduos admissíveis
Classificação de utilizadores do Ecocentro
Registo de clientes e decisão sobre o tipo de materiais a descarregar
Exceções
Inspeção
Regras gerais de utilização do Ecocentro
Tipos de sanções
As violações das normas de utilização dos Ecocentros são puníveis com as seguintes sanções:
ANEXO II
Registo de cliente utilizador do Sistema Intermunicipal de RU do Distrito de Évora
318379317