- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- f)Informação sobre o destino (valorização, eliminação, etc.) dado aos diferentes resíduos recolhidos/rececionados - indiferenciados, OAU, REEE, RCD, óleos minerais, embalagens, monstros não ferrosos, monstros ferrosos, plástico agrícola, pilhas e baterias, identificando a respetiva infraestrutura;
- g)Informações sobre interrupções do serviço;
- h)Contactos e horários de atendimento.
Artigo 12.º — Direito à informação
Vigente desde: 28/11/2024
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Em vigor desde 28/11/2024