O presente regulamento define as regras a que deve obedecer a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos nos Municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Mora, Montemor -o -Novo, Mourão, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Vila Viçosa bem como a gestão de resíduos de construção e demolição sob sua responsabilidade.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 28/11/2024
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Em vigor desde 28/11/2024