- 1 -O acesso aos Ecocentros está sujeito a prévio registo de cliente, de acordo com o disposto no anexo ii.
- 2 -Os resíduos rececionados nos ecocentros são transportados pela Entidade Gestora para as instalações em Évora, onde são encaminhados para processamento no caso das frações passíveis de valorização ou para confinamento no Aterro no caso das frações não valorizáveis.
Artigo 28.º — Receção e transporte de resíduos recebidos nos Ecocentros
Vigente desde: 28/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/11/2024