- 1 -Os produtores de resíduos urbanos particulares cuja produção diária exceda os 1.100 litros por produtor podem efetuar o pedido de recolha, por qualquer meio escrito, dirigido à Entidade Gestora, no qual deve constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente: nome ou denominação social;
- b)Número de Identificação Fiscal;
- c)Residência ou sede social;
- d)Local de produção dos resíduos;
- e)Caracterização dos resíduos a remover;
- f)Quantidade estimada diária de resíduos produzidos;
- g)Descrição do equipamento de deposição.
- 2 -A Gesamb analisa o pedido, tendo em atenção os seguintes aspetos:
- a)Tipo e quantidade de resíduos a remover;
- b)Periocidade de recolha;
- c)Horário de recolha;
- d)Tipo de equipamento a utilizar;
- e)Localização do equipamento.
- 3 -A Gesamb elabora e envia a proposta comercial para a prestação do serviço solicitado.
Artigo 30.º — Pedido de recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 28/11/2024
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