- 1 -O pagamento da fatura emitida pela Entidade Gestora é efetuado no prazo, forma e locais nela indicados.
- 2 -A apresentação de reclamação escrita alegando erros de pesagem e ou de classificação de resíduos suspende o prazo de pagamento das faturas, até à verificação, aferição e decisão final por parte da Entidade Gestora.
- 3 -O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data-limite de pagamento da fatura, fica sujeita a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor e será de imediato proibida a receção de resíduos à entidade em falta até à liquidação dos montantes em atraso.
Artigo 35.º — Prazo, forma e local de pagamento
Vigente desde: 28/11/2024
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Em vigor desde 28/11/2024