- 1 -Os serviços de gestão de resíduos urbanos são titulados por contrato de gestão delegada celebrado entre a Entidade Titular e a Entidade Gestora onde estão definidas as competências delegadas relativas à prestação do serviço de contratos de receção de resíduos urbanos, sujeitos à forma escrita.
- 2 -O contrato de recolha e de entrega e receção devem incluir os seguintes aspetos:
- a)Identidade e endereço da Entidade Gestora;
- b)Especificação dos serviços a prestar e data de seu início;
- c)Identificação das infraestruturas municipais transferidas e condições da respetiva transmissão, quando não seja objeto de contratação autónoma;
- d)Capacidade de reserva a assegurar pela Entidade Gestora do serviço;
- e)Condições de interrupção do serviço e obrigações de informação;
- f)Informações sobre as tarifas e outros encargos eventualmente aplicáveis, nomeadamente quanto à forma da sua aprovação e publicitação e regras de aplicação das mesmas;
- g)Condições de medição dos serviços;
- h)Meios de pagamento, prazos e condições de pagamento associados ao contrato;
- i)Prazo máximo de resposta a pedidos de informação e reclamações que sejam dirigidos à Entidade Gestora.
- 3 -A Entidade Gestora deve informar, com uma antecedência mínima de um mês, a Entidade Titular acerca de qualquer intenção de alteração das condições contratuais vigentes.
Artigo 37.º — Condições gerais
Vigente desde: 28/11/2024
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Em vigor desde 28/11/2024