Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Normas de Utilização dos Ecocentros
Natureza e quantidade dos resíduos admissíveis
- 1 -São admissíveis nos Ecocentros os materiais provenientes da separação na origem, transportados pelos munícipes.
- 2 -A entrega dos materiais deve ser feita exclusivamente a granel, não sendo aceites entregas de material em fardos, dentro de sacos ou contentor, com exceção dos RCD cuja entrega poderá ser feita em big-bag.
- 3 -Os materiais de embalagem devem ser previamente esvaziados do seu conteúdo.
- 4 -Não serão aceites materiais que contenham ou tenham contido substâncias perigosas.
- 5 -As quantidades máximas diárias a rececionar nos ecocentros é de 10 m3/produtor.
- 6 -Para quantidades superiores às mencionadas no ponto anterior deves os serviços da Gesamb ser previamente informados com uma antecedência mínima de 24 horas de forma a assegurar a existência de disponibilidade de capacidade de armazenamento.
- 7 -Os tipos de resíduos admissíveis nos Ecocentros constam dos respetivos Alvarás de licença.
- 8 -Os materiais a aceitar serão de origem eminentemente doméstica, podendo ainda ser aceites materiais resultante de atividade municipal bem como de atividades de comércio, serviços, indústria e construção civil.
Classificação de utilizadores do Ecocentro
- 1 -Utilizadores municipais: todas as viaturas que se encontrem ao serviço dos municípios mediante prévia comunicação dos mesmos.
- 2 -Utilizadores finais: as viaturas que transportem os materiais admissíveis no Ecocentro, atrás especificados, e que se encontrem autorizados pela Gesamb para o efeito.
Registo de clientes e decisão sobre o tipo de materiais a descarregar
- 1 -A utilização do ecocentro por particulares carece de registo de cliente mediante preenchimento do formulário disponível na página da Gesamb ( gesamb.pt) ou através do preenchimento de formulário próprio e constante do anexo ii.
- 2 -No formulário do anexo ii - Registo de clientes - os requerentes terão de especificar com a máxima exatidão, as seguintes informações:
- a)Identificação do produtor/detentor;
- b)Localização das instalações da proveniência dos resíduos;
- c)Caracterização dos resíduos, classificado por código LER;
- d)Identificação da instalação que pretende utilizar.
- 3 -O formulário identificado no ponto anterior, devidamente preenchido deverá ser remetido à Gesamb por e-mail, presencialmente ou por correio.
- 4 -Após a receção do formulário pela Gesamb será criada a ficha de cliente no software de pesagens permitindo ao requerente a entrega de resíduos a partir desse momento.
Exceções
- 1 -Encontram-se dispensados da formalização do registo de cliente, os utilizadores finais que pretendam efetuar uma descarga pontual no Ecocentro.
- 2 -Entende-se por descarga pontual aquela que é efetuada por particulares que não recorram ao sistema mais do que uma vez por ano.
- 3 -As descargas pontuais serão pagas no ato da deposição dos resíduos.
- 4 -Entende-se por descarga gratuita, as descargas com peso inferior ou igual a 200 kg efetuadas por particulares que não recorram ao sistema mais do que uma vez por ano.
Inspeção
- 1 -Todos os utilizadores serão responsabilizados pela tipologia dos materiais transportados.
- 2 -De modo a atestar da conformidade das cargas transportadas, a Gesamb deverá proceder à verificação visual dos materiais apresentados.
- 3 -O utilizador deverá proporcionar aos responsáveis pela inspeção as condições adequadas ao seu cumprimento.
- 4 -Sempre que do resultado das inspeções se verificar a não conformidade das cargas transportadas, a Gesamb reserva-se o direito de suspender, cancelar e ou sancionar a respetiva descarga.
Regras gerais de utilização do Ecocentro
- 1 -Os utilizadores do Ecocentro deverão dirigir-se à báscula, que se encontra junto da portaria onde o funcionário procederá à verificação visual dos resíduos transportados, bem como à pesagem e registo de descarga.
- 2 -Por cada descarga os utilizadores devem fazer-se acompanhar da respetiva e-GAR, de acordo nos termos da Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, quando aplicável.
- 3 -Da apreciação do tipo de materiais transportado, a Gesamb poderá:
- a)Conceder autorização da descarga;
- b)Recusar a autorização de descarga fundamentando a sua decisão.
- 4 -Mediante a concessão da autorização da descarga, o utilizador será informado pelo funcionário do local os moldes em que a mesma deverá ocorrer.
- 5 -A descarga dos materiais no local indicado pelo funcionário é da inteira responsabilidade dos utilizadores.
- 6 -Deverão ser cumpridas todas as regras de circulação e sinalização, vertical e horizontal, existentes no interior do Ecocentro, devendo, em particular, os utilizadores salvaguardar o perigo de queda em altura o qual se encontra devidamente assinalado.
- 7 -Após a descarga dos resíduos os utilizadores deverão dirigir-se novamente à báscula a fim de se proceder à 2.º pesagem, onde será emitido um recibo, que é remetido diretamente ao produtor/detentor dos resíduos, isto é, ao município ou particular. Este recibo tem a indicação do produtor/detentor, data de entrega, hora e quantidade de resíduos depositados.
- 8 -A Gesamb procederá à faturação dos resíduos depositados que se encontrarem tarifados.
- 9 -O transporte de materiais deverá ser efetuado em condições ambientalmente adequadas de modo a evitar a sua dispersão, para além de se dever respeitar todas as disposições exigidas no Código da Estrada e demais legislações rodoviárias aplicáveis.
- 10 -No acesso às áreas de descarga dos materiais deverão ser cumpridas as indicações prestadas pelos funcionários da Gesamb, no que se refere às manobras, ao local indicado para descarga e procedimento de descarga. Qualquer infração às regras gerais aqui enunciada será suscetível de sanção de acordo com o ponto seguinte.
Tipos de sanções
As violações das normas de utilização dos Ecocentros são puníveis com as seguintes sanções:
- a)Advertência verbal;
- b)Cancelamento do direito de utilização do Ecocentro;
- c)Aplicação das disposições previstas no capítulo VII, «Penalidades», do presente Regulamento.
ANEXO II
Registo de cliente utilizador do Sistema Intermunicipal de RU do Distrito de Évora
318379317