- 1 -O montante unitário das bolsas de estudo é fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal, podendo ser estabelecidos valores diferenciados por tipo de curso ou ciclo de estudos, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.
- 2 -As bolsas de estudo têm natureza anual, correspondendo, em regra, a um ano letivo.
- 3 -O pagamento da bolsa de estudo é efetuado diretamente ao bolseiro, por transferência bancária, em uma ou mais prestações, nas datas a definir pela Câmara Municipal e a publicitar em edital.
Artigo 14.º — Montante e pagamento das bolsas de estudo
Vigente desde: 19/10/2026