- 1 -A avaliação das candidaturas às bolsas de mérito é efetuada pelos serviços municipais competentes, nos termos do presente Regulamento e de acordo com os critérios definidos no edital de abertura do procedimento.
- 2 -Os critérios concretos de avaliação, ordenação e desempate das candidaturas às bolsas de mérito são definidos anualmente no edital de abertura do procedimento.
- 3 -O montante unitário das bolsas de mérito é fixado anualmente pela Câmara Municipal, no âmbito do edital de abertura do procedimento.
- 4 -A atribuição de bolsa de mérito é compatível com a atribuição de bolsa de estudo, desde que tal se encontre expressamente previsto no edital de abertura do procedimento.
- 5 -Em caso de acumulação de bolsa de estudo e de bolsa de mérito, os montantes a atribuir são os fixados no respetivo edital, não sendo admissível a sua alteração individualizada.
Artigo 18.º — Avaliação, montante e acumulação das bolsas de mérito
Vigente desde: 19/10/2026