- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Regulamento são tratados exclusivamente para efeitos de instrução, decisão, gestão e acompanhamento das candidaturas, nos termos da legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
- 2 -O Município de Serpa assegura aos candidatos e bolseiros o acesso e retificação dos seus dados pessoais, nos termos da lei.
Artigo 22.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 19/10/2026