- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação, sendo apoiado pelos serviços municipais competentes.
- 2 -O Município pode solicitar às instituições de ensino superior e a outras entidades públicas as informações estritamente necessárias à verificação dos pressupostos de atribuição e manutenção das bolsas, nos termos da lei.
Artigo 21.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/10/2026