- 1 -A atribuição das bolsas de estudo e de mérito rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Igualdade e não discriminação;
- b)Transparência e publicidade do procedimento;
- c)Proporcionalidade, em função da situação económica e do percurso do candidato;
- d)Boa-fé, responsabilidade e colaboração entre o Município e os candidatos.
- 2 -Em tudo o que não se encontrar expressamente previsto no presente Regulamento são aplicáveis, subsidiariamente, as normas do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º — Princípios gerais
Vigente desde: 19/10/2026