- 1 -A Câmara Municipal de Serpa define, anualmente, a dotação financeira global destinada à atribuição de bolsas de estudo e de mérito, a inscrever nos documentos previsionais do Município.
- 2 -O número de bolsas a atribuir em cada ano letivo resulta da dotação prevista no número anterior e da deliberação da Câmara Municipal que fixa, para esse ano, o montante unitário de cada bolsa ou a forma de cálculo desse montante.
- 3 -A Câmara Municipal pode, mediante deliberação fundamentada, reforçar excecionalmente a dotação financeira, sempre que razões de interesse público o justifiquem.
Artigo 6.º — Dotação financeira e número de bolsas
Vigente desde: 19/10/2026