- 1 -A Junta de Freguesia reserva o direito de alterar os valores do respetivo apoio se as condições financeiras assim o determinarem.
- 2 -O presente regulamento poderá ser alterado, por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
- 3 -A Junta de Freguesia reserva o direito de publicitação dos apoios concedidos, salvaguardando a proteção dos dados pessoais dos apoiados.
Artigo 12.º — Direitos da Junta de Freguesia
Vigente desde: 29/11/2024
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Em vigor desde 29/11/2024