Para efeitos de verificação da correta aplicação dos apoios atribuídos, os membros do Executivo da Junta de freguesia deverão acompanhar o desenvolvimento das reparações, a serem executadas pelos requerentes, através de visitas aos terrenos dos candidatos beneficiados, até à efetiva conclusão da reparação.
Artigo 13.º — Aplicação dos apoios
Vigente desde: 29/11/2024
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Em vigor desde 29/11/2024