É obrigação do/a Feirante:
- a)Contribuir para o objetivo principal da Feira: harmonia entre as pessoas, o espaço público e o comércio e respeitar o trabalho de todos/as;
- b)Ocupar o seu lugar e iniciar a organização das suas vendas até às 9.00H;
- c)Conservar e limpar os espaços que lhe estão destinados, deixando no fim da Feira o lugar que ocuparam completamente livre, quer de objetos, quer de outros resíduos ou lixo;
- d)Respeitar rigorosamente os limites do lugar que lhe foi atribuído;
- e)Fazer-se acompanhar e apresentar o Cartão de Feirante desta Feira, sempre que tal for solicitado pela autoridade, fiscalização da CMS ou Junta de Freguesia de Sines;
- f)Zelar pela segurança das suas peças;
- g)Comparecer assiduamente às Feiras;
- h)Tratar com urbanidade os demais Feirantes, frequentadores, autarcas e trabalhadores da Junta de Freguesia de Sines, cumprindo as indicações que em ordem da boa organização e funcionamento da Feira lhe sejam dadas.