- 1 -A Junta de Freguesia assegurará a divulgação, física e digital, da Feira, com o apoio da CMS e pelos meios que considerar convenientes, de forma a assegurar a sua ampla comunicação.
- 2 -Não é permitido aos Feirantes a utilização de qualquer tipo de música, perturbação sonora ou a realização de qualquer forma de publicidade sonora dos seus produtos no espaço e decurso da Feira.
- 3 -Poderão ser realizados outros eventos em simultâneo à Feira, tais como exposições, animação de rua, sessões de poesia, jogos tradicionais ou outras atividades consideradas relevantes no decurso da Feira, desde que com o prévio aviso e posterior consentimento da JFS.
Artigo 11.º — Divulgação, comunicação e Outras Atividades
Vigente desde: 19/10/2026