- 1 -Apenas poderão participar na Feira:
- a)Os Feirantes que tenham efetuado a inscrição prévia na Junta de Freguesia de Sines e a realização do Cartão de Feirante Há Encontro na Feira (Anexo A).
- 2 -Os lugares são previamente definidos e numerados pela Junta de Freguesia de Sines e só esses são considerados lugares de venda.
- 3 -A inscrição será feita na Junta de Freguesia de Sines, através do preenchimento da ficha correspondente (Anexo B). É obrigatório o seu preenchimento completo bem como a indicação da natureza das mercadorias expostas e área necessária.
- 4 -Compete à Junta de Freguesia de Sines a aceitação da participação do candidato, podendo recusar as inscrições que não se enquadrem nos objetivos da Feira ou que por qualquer motivo fundamentado seja considerada prejudicial para a comunidade envolvida.
- 5 -A inscrição na Feira pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente Regulamento e a tomada de conhecimento escrita na ficha de inscrição.
- 6 -A inscrição na Feira é grátis, sendo da competência da JFS a realização de um seguro sobre o espaço e seus utilizadores, durante o tempo em que decorre a Feira.
- 7 -Durante o horário do decorrer da Feira, os/as Feirantes podem contar com um elemento do executivo e uma funcionária da JFS, a prestar apoio logístico no espaço. O uso de eletricidade será analisado no ato da inscrição. O uso das instalações sanitárias conta com o apoio do espaço sénior da Câmara Municipal de Sines (CMS), Jardim das Descobertas, ou do Pavilhão da Junta.
Artigo 5.º — Condições de Participação
Vigente desde: 19/10/2026