- 1 -A ocupação dos lugares na Feira será efetuada nos termos seguintes:
- a)Cada expositor terá um lugar numerado que será atribuído pela Junta de Freguesia no momento da inscrição;
- b)Aos/às vendedores/as será atribuído um espaço correspondente a módulos de 3 m de frente por 2,5 m de profundidade (poderá ter mais, caso exista disponibilidade de espaço;
- 2 -No dia da Feira não é permitida a mudança do lugar atribuído pela JFS, à exceção de reorganização de mútuo acordo entre a JFS e o/a vendedor/a.
- 3 -Sempre que um/a Feirante fixo não compareça na Feira duas vezes consecutivas, sem justificação prévia, poderá a JFS considerar o seu lugar deserto, bem como atribuí-lo a outro/a interessado/a.
- 4 -Se o lugar não for ocupado até às 9:30H, este poderá ser cedido excecionalmente a outro Feirante.
Artigo 6.º — Ocupação de Lugares
Vigente desde: 19/10/2026