- 1 -A organização da Feira organiza-se com base na participação dos/as feirantes com expositores permanentes, sem excluir os interessados numa presença pontual, desde que exista espaço disponível e compatível.
- 2 -Caracterização dos/as Feirantes:
- a)Permanentes: aqueles que revelam interesse no ato de inscrição e reservam antecipadamente o seu lugar, permanente por um período mínimo de seis meses;
- b)Pontuais: aqueles a quem no ato da inscrição se sujeitam a que no dia da Feira lhes serem atribuídos os lugares não ocupados pelos Feirantes, permanentes ou outros disponíveis.
Artigo 7.º — Feirantes
Vigente desde: 19/10/2026