- 1 -Será atribuído o apoio, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Campanário em sede de reunião mensal ordinária;
- 2 -A atribuição do apoio, ficará sempre dependente da disponibilidade financeira desta Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 29/11/2024
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Em vigor desde 29/11/2024